O Atentado à AMIA: memória, história e justiça inacabada
17 jul 26

O Atentado à AMIA: memória, história e justiça inacabada

Por Paulo Roberto Alves Teles, Doutor em História Comparada (UFRJ). Autor da tese “Sob escombros do medo: uma análise comparada dos relatórios oficiais do caso AMIA (Buenos Aires, 1994) e do 11 de setembro (Nova York, 2001)”, de 2020; e Karl Schurster, Assessor do IBI e Pós Doutor em História Contemporânea pela  Universidade Livre de Berlim.

 

Às 9h53 do dia 18 de julho de 1994, um carro-bomba destruiu o edifício da Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA), na rua Pasteur, em Buenos Aires. O atentado matou 85 pessoas, deixou mais de 300 feridos e destruiu a sede da principal instituição comunitária judaica da Argentina. O ataque atingiu uma instituição que ocupava, desde o fim do século XIX, lugar central na vida cultural, educacional e assistencial da comunidade judaica do país.

Apenas dois anos e quatro meses antes, em 17 de março de 1992, outro atentado havia destruído a Embaixada de Israel em Buenos Aires, provocando a morte de 29 pessoas. Naquele momento, Buenos Aires tornou-se palco dos mais letais atentados contra alvos judaicos registrados fora do Oriente Médio. O atentado ocorreu em uma democracia ainda marcada pelas heranças institucionais da última ditadura militar, encerrada em 1983. Serviços de inteligência pouco controlados, deficiências na coordenação entre órgãos de segurança e graves falhas investigativas comprometeram desde o início a apuração dos fatos. Ao longo dos anos, vieram à tona manipulações de provas, irregularidades processuais e interferências indevidas. O episódio que simbolizou a crise da investigação foi a revelação de que o juiz federal Juan José Galeano autorizou o pagamento ilegal a uma testemunha para sustentar a chamada “pista policial bonaerense”. Essa etapa da investigação foi anulada e os policiais inicialmente acusados acabaram absolvidos.

Em outubro de 2006, o Ministério Público argentino apresentou acusação formal atribuindo o planejamento do atentado a altas autoridades da República Islâmica do Irã e sua execução operacional ao Hezbollah. Com base nessa acusação, a Justiça argentina expediu mandados de captura internacional contra diversos suspeitos, alguns deles posteriormente incluídos nas notificações vermelhas da Interpol. Em abril de 2024, a Câmara Federal de Cassação Penal argentina classificou o atentado como crime contra a humanidade e afirmou que ele foi executado pelo Hezbollah no contexto de uma estratégia atribuída às autoridades iranianas da época.

Mais de três décadas depois, nenhum dos acusados foi julgado na Argentina e não há condenações pela execução material do ataque.
A investigação voltou ao centro da vida política argentina em janeiro de 2015, quando o procurador Alberto Nisman foi encontrado morto poucas horas antes de apresentar ao Congresso uma denúncia contra a então presidente Cristina Fernández de Kirchner relacionada ao Memorando de Entendimento firmado entre Argentina e Irã em 2013. Sua morte permanece sem esclarecimento definitivo e continua cercada por controvérsias jurídicas e políticas.

A ausência de respostas efetivas do Estado levou familiares das vítimas a criarem a organização Memoria Activa, que passou a realizar manifestações semanais e a denunciar publicamente a impunidade. A entidade levou o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em 2005, o Estado argentino reconheceu responsabilidade internacionalmente pelas graves falhas na investigação. Em 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a Argentina por não prevenir adequadamente o atentado, por não conduzir uma investigação eficaz e por violar os direitos das vítimas e de seus familiares. Paralelamente à atuação de Memoria Activa no plano internacional, a Delegação de Associações Israelitas Argentinas (DAIA), principal representação política da comunidade judaica, concentrou sua estratégia no plano interno, junto aos sucessivos governos e ao Poder Judiciário. As duas organizações seguiram caminhos distintos, embora compartilhassem o objetivo comum de buscar verdade e justiça. A trajetória do caso AMIA demonstra que atentados terroristas podem produzir efeitos muito além da destruição imediata. Quando a investigação fracassa, a impunidade prolonga o sofrimento das vítimas, enfraquece a confiança nas instituições públicas e compromete a credibilidade do próprio Estado de Direito. O caso AMIA tornou-se também a história de uma investigação interrompida por sucessivas irregularidades, de uma memória construída pela mobilização das vítimas e de uma busca por justiça que permanece aberta.

Lembrar o dia 18 de julho significa preservar a memória das vítimas e reafirmar o compromisso com a defesa das instituições democráticas, da independência do Poder Judiciário e da responsabilização daqueles que planejam, executam ou encobrem atos de terrorismo. A explosão na rua Pasteur completou mais de trinta anos sem que houvesse uma única condenação pela execução do atentado, uma das maiores dívidas da democracia argentina com seus cidadãos.

 

Memória e representação artística do atentado

 

A memória do atentado à AMIA também encontrou no cinema um importante espaço de elaboração. Lançado em 2004, quando se completavam dez anos da explosão, o longa-metragem 18-J, distribuído no Brasil com o título Memória de Quem Fica, reúne dez curtas dirigidos por alguns dos principais cineastas argentinos, entre eles Daniel Burman, Adrián Caetano, Lucía Cedrón, Alejandro Doria, Carlos Sorín e Juan Bautista Stagnaro. Cada episódio parte de uma linguagem própria para abordar diferentes dimensões da tragédia.

Algumas narrativas acompanham familiares e sobreviventes. Outras recorrem à dança, ao monólogo, à fotografia ou à ficção para refletir sobre a perda, a ausência e a busca por justiça. O filme evita reconstruir a explosão ou apresentar uma investigação sobre seus responsáveis. Seu centro está nas vidas interrompidas e na permanência da memória entre aqueles que ficaram.

Ao reunir diferentes olhares sobre um mesmo acontecimento, a obra evidencia que nenhuma narrativa é suficiente para representar um trauma coletivo em sua totalidade. A pluralidade de estilos transforma o cinema em um espaço de luto, de testemunho e de preservação da memória, reafirmando que recordar também constitui uma forma de resistência diante da impunidade.

A produção audiovisual em torno do atentado não se encerrou em 18-J. Ao longo dos anos, a AMIA desenvolveu filmes, campanhas, registros
testemunhais e outras ações artísticas voltadas à memória das vítimas e à reivindicação de justiça. Esse conjunto pode ser consultado no portal Arte y Producción da instituição, que reúne diferentes formas de representação do atentado e permite acompanhar como sua memória foi reelaborada por meio do cinema, da música e de outras linguagens.

Entre as obras que buscaram representar artisticamente o atentado à AMIA, destaca-se a fotonovela Once@9:53 am, criada pelo escritor mexicano Ilan Stavans e pelo fotógrafo argentino Marcelo Brodsky. Publicada originalmente em 2011, a obra recupera um gênero extremamente popular na América Latina durante as décadas de 1960 e 1970 para reconstruir, por meio da combinação entre fotografia e texto, as horas que antecedem a explosão de 18 de julho de 1994. A narrativa acompanha um fotógrafo que percorre o bairro de Once registrando cenas cotidianas sem perceber que caminha em direção ao atentado. O leitor conhece desde o início o desfecho da história, o que transforma cada imagem em um exercício de antecipação e de memória. Em vez de representar diretamente a violência, a fotonovela restitui humanidade às pessoas, aos espaços e às rotinas que seriam abruptamente interrompidos às 9h53. O resultado é uma reflexão sobre a fragilidade da vida cotidiana e sobre a capacidade das narrativas visuais de preservar experiências traumáticas sem reduzir as vítimas ao momento de sua morte. A escolha da fotonovela também possui um significado simbólico. Stavans e Brodsky recuperam um formato tradicionalmente associado à cultura popular para demonstrar que a memória dos grandes traumas não pertence apenas aos arquivos oficiais ou aos tribunais, mas também às formas culturais por meio das quais uma sociedade escolhe recordar seu passado.

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