Texto integral da lei que define Israel como Estado-nação do povo judeu
Membros do parlamento israelense aprovaram, na madrugada de quarta para quinta (19/07), uma lei controversa e longamente debatida que define oficialmente Israel como Estado-nação do povo judeu. O projeto de lei foi aprovando com 62 votos a favor, 55 contrários e duas abstenções.
A lei torna-se uma das chamadas Leis Básicas, que, como uma constituição, guia o sistema legal de Israel e é geralmente mais difícil de revogar do que a lei regular.
Abaixo, uma tradução integral da versão final do texto aprovado.
LEI BÁSICA: ISRAEL COMO O ESTADO NAÇÃO DO POVO JUDEU
1 – Princípios básicos
A. A terra de Israel é a pátria histórica do povo judeu, na qual o Estado de Israel foi estabelecido.
B. O Estado de Israel é o lar nacional do povo judeu, no qual cumpre seu direito natural, cultural, religioso e histórico à autodeterminação.
C. O direito de exercer a autodeterminação nacional no Estado de Israel é exclusivo do povo judeu.
2 – Os símbolos do estado
A. O nome do Estado é “Israel”.
B. A bandeira do Estado é branca com duas listras azuis perto das bordas e uma estrela de David azul no centro.
C. O emblema do Estado é uma menorá de sete ramos com folhas de oliveira em ambos os lados e a palavra “Israel” abaixo dela.
D. O hino do Estado é “Hatikvah”.
E. Os detalhes relativos aos símbolos do Estado serão determinados pela lei.
3 – A capital do estado
Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel.
4 – Idioma
A. O idioma do Estado é hebraico.
B. A língua árabe tem um status especial no Estado; A regulamentação do uso do árabe nas instituições do Estado ou por elas será definido em lei.
C. Esta cláusula não prejudica o status dado à língua árabe antes desta lei entrar em vigor.
5 – Recolhimento dos exilados
O Estado estará aberto para a imigração judaica e o ajuntamento de exilados.
6 – Conexão com o povo judeu
A. O Estado se esforçará para garantir a segurança dos membros do povo judeu em apuros ou em cativeiro, devido à sua judeidade ou à sua cidadania.
B. O Estado deve agir no âmbito da diáspora para fortalecer a afinidade entre o Estado e os membros do povo judeu.
C. O Estado deve agir para preservar a herança cultural, histórica e religiosa do povo judeu entre os judeus na diáspora.
7 – Assentamento judaico
A. O Estado vê o desenvolvimento do assentamento judaico como um valor nacional e atuará para encorajar e promover seu estabelecimento e consolidação.
8 – Calendário oficial
O calendário hebraico é o calendário oficial do Estado e, ao lado, o calendário gregoriano será usado como calendário oficial. O uso do calendário hebraico e do calendário gregoriano será determinado por lei.
9 – Dia da Independência e dias de lembrança
A. Dia da Independência é o feriado nacional oficial do Estado.
B. O Dia da Lembrança dos Caídos nas Guerras de Israel e o Dia da Memória do Holocausto e Heroísmo são dias de lembrança oficiais do Estado.
10 – Dias de descanso e sábado
O sábado e as festas de Israel são os dias estabelecidos de descanso no Estado; Os não-judeus têm o direito de manter dias de descanso em suas próprias datas de descanso e festivas; Detalhes desta questão serão determinados por lei.
11 – Imutabilidade
Esta Lei Básica não será alterada, a menos que outra Lei Básica seja aprovada pela maioria dos membros do Knesset.
Fonte: Final text of Jewish nation-state law, approved by the Knesset early on July 19
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