A ilegitimidade do Estado de Israel: uma falácia que perdura por décadas nos debates da questão israelo-palestina

Raphael Fernandes Vieira

São muitos os que propagam o argumento de que Israel seria um Estado ilegítimo, fictício ou ilegal. Para entender melhor a problemática dessa argumentação, não bastam os conceitos básicos da grande área da Ciência Política, que ditam o que são Estado, povo, nação, território, identidade nacional e nacionalismo. É preciso que estes sejam colocados em perspectiva, histórico-temporal e filosófica, com a história judaica, da região e da formação dos Estados no sistema internacional.

Não se deve caracterizar os judeus apenas como uma nação, um povo ou seguidores de uma religião, por exemplo. São um grupo etnonacional milenar, muito anterior a atual definição dos termos mencionados pela modernidade e, por isso, não é possível classificá-los dentro desses conceitos com exatidão. Os judeus são uma nação e um povo com sua cultura e identidade nacional diretamente ligadas à narrativa de seus textos religiosos, que, até certo ponto, cumprem o papel de mitos fundacionais, ainda que nem todo judeu tenha uma relação ativa com a religião. O hebraico é a língua franca da coletividade, entretanto há outros idiomas, como o ladino, ídiche, dzhidi, judeu-árabe, e outros. É um conjunto de pessoas com grande diversidade fenotípica, mas com vínculos históricos, culturais e sociais comuns e um inquestionável laço atemporal com sua terra ancestral.

A influência do Iluminismo, a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa moldaram os Estados e constituíram o espírito dos movimentos de autodeterminação durante o século 19 e o princípio do século 20. O Iluminismo, a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa, aprimoraram os princípios da Paz de Westfália (1648), de igualdade entre os Estados, soberania, respeito aos acordos internacionais e não intervenção em assuntos internos, que sentaram a base incipiente da dinâmica de relacionamento no sistema internacional que, com ajustes e reformulações, permanece até os dias atuais. Essa tríade de eventos históricos moldou os Estados e constituiu o espírito dos movimentos de autodeterminação durante o século 19 e o princípio do século 20.

Nessa época surgiu o Sionismo Moderno, a ideia de que o povo judeu tem direito a um Estado Nacional próprio, como consequência da convergência da Haskalá, o Iluminismo Judaico, do Sionismo Histórico e de uma nova expansão do antissemitismo pela Europa, uma reação discriminatória a integração das populações judaicas às sociedades dos países em que viviam. Um movimento que tem características do nacionalismo etnolinguístico de origem europeia, que predominava no período, mas um vasto e denso conteúdo do etnonacionalismo, com influências e raízes que podem ser traçadas até os primeiros registros da nação judaica-hebreia.

O Estado de Israel foi fundado por sionistas, no começo da primeira onda de independências dos países asiáticos, africanos e oceânicos, em 1948. Inicialmente, a ideia israelense era controlar somente os territórios atribuídos ao Estado judeu, conforme o plano das Nações Unidas de 1947. As fronteiras foram alteradas depois da Guerra Árabe-Israelense de 1948, com a assinatura do Armistício de 1949. Após a Guerra dos Seis Dias, em 1967, Israel ocupou Jerusalém Oriental, a Cisjordânia, a Faixa de Gaza – desocupada em ação unilateral em 2005 -, as Colinas de Golã e a península do Sinai, devolvida ao Egito após os Acordos de Camp David.

Israel não é único em quase nada. Índia, Paquistão e Bangladesh são Estados originários de um plano de partilha territorial semelhante ao proposto para divisão de terras entre Israel e Palestina. Inclusive, a criação dos Estados indiano e paquistanês é contemporânea ao surgimento do Estado israelense. Vários são os países que tiveram seus limites internacionais estabelecidos de forma arbitrária, como a grande maioria dos Estados africanos e dos vizinhos próximos e distantes de Israel no Oriente Médio. E inúmeros são os que ocuparam ou ocupam territórios que não lhes pertenciam ou pertencem, segundo a comunidade internacional, como Marrocos, Indonésia, China e tantos outros.

A singularidade de Israel reside no fato de ser o único Estado com população de maioria judaica e ser fruto da única experiência bem-sucedida de retorno de um povo à sua terra ancestral – talvez apenas a Libéria se aproxime disso. A grande parte do povo judeu que deixou a região, não o fez por vontade própria. Foram expulsos pelos romanos no ano 132. Apesar disso, muitos permaneceram, outros tantos voltaram ao longo dos séculos e antes dos movimentos migratórios sionistas. Um número enorme retornou como refugiados, não só vindos da Europa, depois da Shoá, mas também de diversos países do Oriente Médio, da Etiópia, Irã e Afeganistão, onde foram perseguidos, além de outros lugares.

Se Israel, com todos seus problemas, erros e contradições, nos planos interno e externo, não é excepcional ao sistema internacional, e foi formado dentro do contexto e lógica de outros Estados, anteriores, contemporâneos e posteriores, é reconhecido pela imensa maioria de seus pares e forma parte das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, por quê é o único a ter a sua legitimidade e existência questionadas? A resposta para isso está em um dos impulsionadores do Sionismo Moderno: o antissemitismo, disfarçado de um antissionismo torpe, ignorante e simplificador.

*Raphael Fernandes Vieira é analista internacional e mestrando em Relações Internacionais no Instituto de Relaciones Internacionales da Universidad Nacional de La Plata (IRI-UNLP, Argentina). Pesquisador nas áreas de Análise de Política Externa, Estudos Estratégicos e Cooperação Internacional.

Foto: PXHere/Domínio público

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